ATO COTEPE/ICMS 23/2018
ALTERAÇÃO

ATO ICMS/COTEPE Nº 44, de 21.08.2019
 (DOU de 22.08.2019)

Altera o Ato COTEPE/ICMS 23/2018, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/2014, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/2014, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS 20/2015, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 19.08.2019, registrada no Processo SEI nº 12004.100793/2019-23, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 343 a 345 à "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS 23/2018, de 27 de março de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, com as seguintes redações:

"

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

343

SP

SIM

SIM

05495024000344

170085200111

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

344

SP

SIM

SIM

05495024000425

334036933119

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

345

SP

SIM

SIM

05495024000506

535667292116

AGRICOLA PONTE ALTA LTDA

"

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bruno Pessanha Negris