ECD
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 64, de 25.11.2019
(DOU de 26.11.2019)
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Jordão Nobriga da Silva Junior