CONVÊNIO ICMS Nº 162/2019
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 18, de 29.10.2019
(DOU de 30.10.2019)

Ratifica o Convênio ICMS 162/19 aprovado na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.10.2019 e publicado no DOU em 14.10.2019.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de outubro de 2019:

Convênio ICMS 162/2019 - Altera o Convênio ICMS 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

Bruno Pessanha Negris