CONVÊNIO ICMS Nº 190/2019
RATIFICAÇÃO

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 16, de 25.10.2019
(DOU de 29.10.2019)

Ratifica o Convênio ICMS 190/2019 aprovado na 319ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.10.2019 e publicado no DOU em 17.10.2019.

O DIRETOR DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 319ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de outubro de 2019:

Convênio ICMS 190/2019 - Altera o Convênio ICMS 07/2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica.

Bruno Pessanha Negris