MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873/2019
ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA

ATO DECLARATÓRIO CN Nº 43, de 02.07.2019
(DOU de 03.07.2019)

Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", no dia 28 de junho do corrente ano.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 2 de julho de 2019

Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional