MEDIDA PROIVISÓRIA Nº 891/2019
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
ATO CN N° 61, de 24.09.2019
(DOU de 25.09.2019)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 892, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei n° 13.043, de 13 de novembro de 2014, para dispor sobre publicações empresariais obrigatórias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de setembro de 2019
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional