MEDIDA PROVISÓRIA Nº 889/2019
PRORROGAÇÃO DO PRAZO

ATO CN Nº 57, de 11.09.2019
(DOU de 12.09.2019)

Prorroga a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

FAZ SABER QUE, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 11 de setembro de 2019.

Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional