CONVÊNIO/SINIEF Nº 06/1989
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 35, de 13.12.2019
(DOU de 18.12.2019)

Altera o Convênio/SINIEF 6/1989 , que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/1989, de 21 de fevereiro de 1989 .

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.