AJUSTE SINIEF Nº 20/2019
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 34, de 13.12.2019
(DOU de 18.12.2019)

Altera o Ajuste SINIEF 20/2019 , que alterou o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 , que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019,, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/2019, de 10 de outubro de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Cláusula terceira . Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.".

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2019.