AJUSTE SINIEF Nº 01/2012
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 31, de 13.12.2019
(DOU de 18.12.2019)
Altera o Ajuste SINIEF 1/2012 , que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam jornais e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica alterada a cláusula sétima do Ajuste SINIEF 01/2012 , de 10 de fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula sétima Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.