AJUSTE SINIEF Nº 01/2019
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 30, de 13.12.2019
(DOU de 18.12.2019)
Altera o Ajuste SINIEF 01/2019, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira . Fica o Estado de Roraima incluído nas disposições do parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste SINIEF 01/2019, de 5 de abril de 2019.
Cláusula segunda . Fica acrescida a cláusula décima nona-A ao Ajuste SINIEF 01/2019, com a seguinte redação:
"Cláusula décima nona-A. Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de março de 2021.".
Cláusula terceira . Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.