AJUSTE SINIEF Nº 07/2009
ALTERAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 29, de 13.12.2019
(DOU de 18.12.2019)

Altera o Ajuste SINIEF 07/2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 175ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira . Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/2009, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula terceira. Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2020.".

Cláusula segunda . Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.