AJUSTE SINIEF 21/2010
ALTERAÇÃO
AJUSTE SINIEF Nº 03, de 05.04.2019
(DOU de 09.04.2019)
Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
RESOLVEM celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I do § 4º da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 21/2010, de 10 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao modal aéreo, em até três horas após a decolagem da aeronave, ficando a carga retida, sob responsabilidade do transportador aéreo, até sua emissão;".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.