AJUSTE SINIEF 1/2017
REVOGAÇÃO

AJUSTE SINIEF Nº 02, de 05.04.2019
(DOU de 09.04.2019)

Revoga os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 1/2017, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, na 172ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de abril de 2019, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

RESOLVEM celebrar o seguinte

AJUSTE

1 - Cláusula primeira. Ficam revogados os §§ 2º e 3º da cláusula décima oitava do Ajuste SINIEF 01/2017, de 7 de abril de 2017.

2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.