COMBUSTÍVEL, LANCHE E REFEIÇÕES NÃO PAGA O DIFAL.
Sumário
1. Introdução;
2. Combustíveis, refeições e bebidas;
3. Peças de manutenção.
1. INTRODUÇÃO
As empresas que exercem atividades de comercialização, para que possam aumentar suas vendas tem seu quadro de representantes comerciais que realizam viagens fora do Estado de Goiás para negociações. No decorrer dessas viagens há gastos com combustível, refeições e bebidas e também com peças para manutenção do veículo. Veja a seguir o parecer da SEFAZ/GO quanto ao diferencial de alíquota.
2. COMBUSTÍVEIS, REFEIÇÕES E BEBIDAS.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás entende que a aquisição de mercadorias, tais como combustíveis, lanches, bebidas e refeições, com consumo imediato, no local da aquisição, por um preposto, constitui uma operação interna da unidade da Federação - UF onde ocorre o consumo direto e imediato. Portanto, não caracteriza uma venda interestadual e por consequência não surge o fato gerador do Diferencial de alíquota.
3. PEÇAS DE MANUTENÇÃO
As mercadorias adquiridas e não consumidas direta e imediatamente pelo preposto, caracterizam venda interestadual.
Entende-se, portanto que, apenas com relação às peças utilizadas na manutenção de veículos da empresa, é devido o diferencial de alíquotas, haja vista que é material de uso e consumo agregado ao ativo imobilizado da Consulente. O cálculo deverá ser realizado utilizando-se da fórmula constante no art. 65 do Decreto nº 4.852/97 – Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE.
Fundamento legal: PARECER Nº 328/2016–GTRE/CS