PROCEDIMENTO FISCAL PARA MUDANÇA DE ENDEREÇO

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Não Incidência do IPI;
4. Emissão da Nota Fiscal;
5. Utilização dos Livros Fiscais.

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, veremos procedimentos que devem ser realizados para emissão do documento fiscal para acobertar o transporte das mercadorias por motivo de mudança de endereço do estabelecimento referente ao IPI.

2. CONCEITO

A mudança de endereço de estabelecimento do contribuinte é a transferência de sua sede, instalações e estoque, isto é, do estabelecimento como um todo para outro endereço, município, uma alteração no ato constitutivo, sustentando e registrado pela junta Comercial de circunscrição do contribuinte em âmbito estadual.

3. NÃO INCIDÊNCIA DO IPI

Na saída da mercadoria por motivo de alteração de endereço, não haverá a tributação do IPI, conforme previsto no artigo 37, Inciso IV do RIPI.

Sendo assim cabível a não Incidência do imposto.

4. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

O contribuinte irá realizar a emissão do documento fiscal para acobertar as remessas de mercadorias e de outros bens, de acordo com a legislação Estadual.

Deverá ser informado no documento fiscal a seguinte expressão:

"Não-incidência do IPI - art. 37, inciso IV, do RIPI".

5. UTILIZAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

O contribuinte que pretender utilizar os mesmos livros Fiscais, deverá providenciar a lavratura de termo na coluna "Observações" de todos os livros fiscais no dia da primeira remessa de mercadorias, os quais continuarão a ser utilizados no novo estabelecimento.