PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Sumário

1. Introdução;
2. Base de Cálculo;
2.1 Inclusões no Preço do Serviço;
3. Alíquota;                                                                                                                                                            
4. Lista de Serviços Funerários;                                                                                                            
5. Emissão do Documento Fiscal.

1. INTRODUÇÃO

O Governo do Distrito Federal, por meio da Lei Complementar nº 937/2017, adequou as novas normas e os itens disciplinados pela Lei Complementar Federal nº 157/2016 sob as atividades integrantes do serviço funerário.

2. BASE DE CÁLCULO

O preço do serviço é a receita bruta a ele correspondente, incluídos os materiais e as mercadorias utilizados de qualquer forma na respectiva prestação, sem nenhuma dedução e independentemente do pagamento ou do resultado financeiro.

2.1 – Inclusão no Preço do Serviço

São incluídos no preço dos serviços:

a) os valores acrescidos a qualquer título e os encargos de qualquer natureza, inclusive valores porventura cobrados em separado;

b) descontos, diferenças ou abatimentos concedidos sob condição, assim entendidos os que estiverem subordinados a eventos futuros e incertos;

c) ônus relativos à concessão de crédito, ainda que cobrados em separado.

3. ALÍQUOTA

Sobre o valor da base de cálculo do ISS será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento), sendo o imposto devido para o local do estabelecimento do prestador do serviço.

4. LISTA DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Os serviços funerários estão relacionados no item 25 da lista de serviços do Anexo I do Decreto nº 25.508/2005 – RISS/DF:

25 - Serviços funerários.

25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

25.02 – Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

25.03 – Planos ou convênio funerários.

25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.

25.05 – Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

A cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, descrito no subitem 25.05, passou a ser tributado pelo ISS, desde 1º.01.2018.

5. EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL

O valor total dos serviços, retenções, deduções da base de cálculo do ISS, descontos e casos de suspensão da exigibilidade do crédito tributário será informado e calculado pelo próprio contribuinte, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correta descrição destas informações.

Fundamento Legal: arts. 27, 38 e 75 do Decreto 25.508/2005 – RISS/DF.