SCPO – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS
Norma Regulamentadora 18 (NR 18)

Sumário

1. Introdução;
2. Indústria Da Construção;
3. Comunicação Prévia À Delegacia Regional Do Trabalho Antes Do Início Das Atividades Da Obra;
4. SCPO - Sistema De Comunicação Prévia De Obras;
4.1 – Objetivos;
4.2 – Acesso Ao SCPO;
4.2.1 - Tela Inicial;
4.3 - Manual Do Usuário;
4.4 – Perguntas E Respostas.

1. INTRODUÇÃO

Nessa matéria será tratada sobre a comunicação  do início das obras, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 18 e também as informações citadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego a respeito do SCPO Sistema de Comunicação Prévia de Obras.

2. INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo (NR 18, subitem 18.1.2).

É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra (NR 18, subitem 18.1.3).

3. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DA OBRA

É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes Informações (NR 18, subitem 18.2.1):

a) endereço correto da obra;

b) endereço correto e qualificação (CEI, CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

c) tipo de obra;

d) datas previstas do início e conclusão da obra;

e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

“A determinação constante no item 18.2, que consiste em tornar obrigatória a comunicação sobre a realização/execução de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho, antes do início das atividades.

Desse modo, com o intuito de: facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR18, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho; permitir a atualização dos dados da Comunicação Prévia de Obras, de modo que esta reflita a realidade da obra; e, organizar as informações recebidas pelo Ministério do Trabalho, de forma a fornecer subsídios para o planejamento das fiscalizações no setor da construção; o Ministério do Trabalho desenvolveu o Sistema de Comunicação Prévia de Obras”. (Informações extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego - http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo).

4. SCPO - SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS

Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO permite que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet, cumprindo a obrigação do item 18.2 – Comunicação Prévia da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) sem a necessidade de deslocamento até uma unidade regional do Ministério do Trabalho. (Informações extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego - http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo).

4.1 – Objetivos

O Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO tem como objetivos:

a) Facilitar o cumprimento da obrigação prevista na NR18, agilizando o contato entre as empresas e o Ministério do Trabalho;

b) Permitir a atualização dos dados da Comunicação Prévia de Obras, de modo que esta reflita a realidade da obra;

c) Organizar as informações recebidas pelo Ministério do Trabalho, de forma a fornecer subsídios para o planejamento das fiscalizações no setor da construção.

Observações:

As informações acima foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego - http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo

*** Para a utilização do SCPO deverá verificar todas as informações e procedimentos, no Manual, que consta no site do Ministério do Trabalho e Emprego (ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo/SCPO-Manual-do-Usuario-maio-2016-versao-final.pdf).

4.2 – Acesso Ao SCPO

Quais os passos para utilização do sistema SCPO? De forma geral, podemos resumir a utilização do sistema nos seguintes passos (alguns conceitos são detalhados nas perguntas posteriores): (Pergunta de nº 2 do guia de perguntas e resposta, verificar o subitem “4.4” dessa matéria)

a) Toda pessoa física que utilizar o sistema deve cadastrar-se por meio de um usuário e  opção Cadastrese);àsenha, sendo o cadastro completado por e-mail (Caminho: Tela Inicial  O usuário é identificado no sistema pelo seu CPF.

b) No primeiro acesso, o sistema solicita a troca da senha. Devem ser utilizadas senhas com letras e números de no mínimo 6 caracteres;

c) Uma vez completado o processo de cadastro e efetuado o login no sistema, o usuário  Comunicar Obra);àpoderá comunicar obras (Caminho: Menu)

d) O usuário também poderá consultar os recibos de comunicação das obras que comunicou ou retificar uma comunicação realizada anteriormente por ele.

** Acesso ao SCPO:

Efetuar Login

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Observação: As informações acima foram extraídas do site do Ministério do Trabalho e Emprego (http://scpo.mte.gov.br/).

4.2.1 - Tela Inicial

Após efetuar o login e autenticar o usuário no sistema, aparecerá a seguinte tela inicial do sistema SCPO.

A visualização da tela só será possível quando a autenticação do usuário ocorrer com sucesso.

Observação: As informações acima foram extraídas do Manual no site do Ministério do Trabalho e Emprego (ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo/SCPO-Manual-do-Usuario-maio-2016-versao-final.pdf).

4.3 - Manual Do Usuário

“Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO permite que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet, cumprindo a obrigação do item 18.2 – Comunicação Prévia da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) sem a necessidade de deslocamento até uma unidade regional do Ministério do Trabalho”.

**Manual do usuário – Maio de 2016:

Todas as informações para preenchimento do SCPO, encontra-se no Manual no site do Ministério do Trabalho e Emprego (ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo/SCPO-Manual-do-Usuario-maio-2016-versao-final.pdf).

4.4 – Perguntas E Respostas

No site também tem o guia de perguntas e resposta sobre os procedimentos e considerações  do SCPO (ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previa-de-obras-scpo/FAQ-1-0-SCPO-MAIO-2016.pdf).

E todas as respostas das perguntas abaixo, encontra-se no próprio Manual.

**Guia de perguntas e respostas:

Sumário

Perguntas e Respostas

1. Qual é o objetivo do sistema SCPO?

2. Quais os passos para utilização do sistema SCPO?

3. Cadastrei um usuário, por que não consigo efetuar o primeiro acesso?

4. Um usuário pode comunicar obras de qualquer empresa ou pessoa física?

5. Qual é o ciclo de vida de uma obra no sistema SCPO?

6. Quando a comunicação prévia de obra é considerada recebida pelo MTE?

7. Por que não consigo consultar todas as obras da minha empresa?

8. Qual o conceito de retificação de uma comunicação de obra?

9. Quando devo retificar uma comunicação de obra?

10. Por que não consigo retificar uma obra comunicada anteriormente? Quais as limitações na retificação de uma comunicação?

11. A partir de qual momento torna-se válida a retificação de uma comunicação de obra? Como será tratado pela Fiscalização o período em que os dados permaneceram incorretos?

12. Caso a empresa responsável principal pela obra já tenha comunicado a obra ao MTE, as empreiteiras contratadas estão dispensadas de realizar a comunicação?

13. Onde posso obter mais informações sobre o sistema?

Fundamentos Legais: Citados no texto.