FÉRIAS COMO CALCULAR QUANDO O MÊS É DE 28, 29 OU 31 DIAS
Considerações
Sumário
1. Introdução;
2. Cálculos Práticos;
2.1 - Mês De 28 (Vinte E Oito) Dias;
2.2 - Mês De 29 (Vinte E Nove) Dias;
2.3 - Mês De 31 (Trinta E Um) Dias;
2.4 – Recebimento Do Valor Do Salário Mensal Integral;
3. Conclusão.
1. INTRODUÇÃO
Quando o gozo de férias cair em mês que tem número de dias diferente de 30 (trinta), se deve calcular pelo número exato do mês, ou seja, fazer a divisão do salário por 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 30 (trinta) ou 31 (trinta e um), conforme o mês do gozo das férias.
E nessa matéria será tratada sobre o cálculo de férias nos meses de vinte e oito, vinte nove, ou trinta um dias, e também sobre os entendimento a respeito do assunto.
2. CÁLCULOS PRÁTICOS
O salário ou remuneração é pago ao trabalhador com base no mês vencido e deverá verificar se o mês é de 28, 29, 30 ou 31 dias, para calcular o pagamento proporcional, quando for o caso, e deverá ser adotado o divisor pelo número de dias que tem o mês referente ao fato gerador (28, 29, 30 ou 31 dias).
“O cálculo do salário proporcional para os empregados mensalistas nos meses com dias diferentes de 30, deve-se adotar o divisor pelo número exato de dias no mês, ou seja, dividindo por 28, 29 ou 31 dias”.
E por analogia: “Art. 64 - Parágrafo único, da CLT - Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês”.
Conforme determina o artigo 130 da CLT, o empregado adquire o direito às férias a cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho.
O período de férias anuais deve ser de 30 (trinta) dias corridos, salvo quando o trabalhador tiver faltado sem justificativa por mais de 5 (cinco) vezes ao trabalho dentro do período aquisitivo.
A Legislação Trabalhista determina o gozo das férias em quantidade de dias corridos.
O artigo 142 da CLT determina que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Então:
“Se dividirmos o salário do mês por 30, quando o mês for de 31 dias, iremos pagar verbas salariais a maior que o devido”.
“Se dividirmos o salário mensal do empregado referente a fevereiro por 30 e multiplicarmos por 28, iremos subtraindo dele 2 dias de remuneração proporcional”.
“Após calcular o valor referente aos dias de férias calcula-se o um terço constitucional e bem como os encargos sociais”.
Segue abaixo demonstrações do cálculo de férias, referente aos meses de 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove) ou 31 (trinta e um) dias.
2.1 - Mês De 28 (Vinte E Oito) Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2011 a 02.03.2011. Salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Observação: Nesse exemplo, o empregado tem uma jornada inferior a 8 horas diárias e também inferior a 44 horas semanais, onde justificada o salário menor que o salário mínimo atual.
Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 800,00, corresponde a 28 (vinte e oito) dias, faltando assim a complementação de 2 (dois) dias do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 2 (dois), para serem somados ao valor dos outros 28 (vinte e oito) dias).
Então:
R$ 800,00 / 28 = R$ 28,571
R$ 800,00 / 31 = R$ 25,806
R$ 28,571 x 28 dias = R$ 799,99, arredondamento = R$ 800,00
1/3 constitucional (fevereiro) = R$ 266,67
R$ 25,806 x 2 dias = R$ 51,61
1/3 constitucional (março) = R$ 17,20
Total = R$ 1.135,48
INSS no mês de Fevereiro:
R$ 800,00 + R$ 266,67 = R$ 1.066,67
R$ 1.066,67 x 8% = R$ 85,33
INSS no mês de Março:
Férias = R$ 51,61 + R$ 17,20 = R$ 68,81
Saldo de Salário = R$ 748,49 (R$ 25,81 x 29)
Base do INSS = R$ 817,30
R$ 817,30 x 8% = R$ 65,38
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 29 (vinte e nove) dias:
R$ 25,81 x 29 dias = R$ 748,49
O FGTS segue o mesmo raciocínio do INSS, ou seja, será a mesma base de cálculo, conforme exemplos acima.
2.2 - Mês De 29 (Vinte E Nove) Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.02.2012 a 01.03.2012. Salário mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Observação: Nesse exemplo, o empregado tem uma jornada inferior a 8 horas diárias e também inferior a 44 horas semanais, onde justificada o salário menor que o salário mínimo atual.
Neste caso, o salário do mês de fevereiro, R$ 600,00, corresponde a 29 (vinte nove) dias, faltando assim a complementação de 1 (um) dia do mês de março para se determinar o valor total das férias (o salário do mês de março será dividido por 31 (trinta e um) e multiplicado por 1 (um) para ser somado ao valor dos outros 29 (vinte e nove) dias.
Então:
R$ 600,00 / 29 = R$ 20,690
R$ 600,00 / 31 = 19,354
R$ 20,690 x 29 dias = R$ 600,00
1/3 constitucional (fevereiro) = R$ 200,00
R$ 19,35 x 1 dia = R$ 19,35
1/3 constitucional (março) = R 6,45
Total = R$ 825,80
INSS no mês de fevereiro:
R$ 600,00 + R$ 200,00 = R$ 800,00
R$ 800,00 x 8% = R$ 64,00
INSS no mês de março:
R$ 19,35 + R$ 6,45 + R$ 580,05 = R$ 605,85
R$ 605,85 x 8,00% = R$ 48,47
O saldo de salário desse empregado no mês de março será correspondente a 30 (trinta) dias:
R$ 19,35 x 30 dias = R$ 580,05
O FGTS segue o mesmo raciocínio do INSS, ou seja, será a mesma base de cálculo, conforme exemplos acima.
2.3 - Mês De 31 (Trinta E Um) Dias
Empregado entra em gozo de férias do dia 01.08.2012 a 30.08.2012. Salário mensal de R$ 700,00 (setecentos reais).
Observação: Nesse exemplo, o empregado tem uma jornada inferior a 8 horas diárias e também inferior a 44 horas semanais, onde justificada o salário menor que o salário mínimo atual.
Neste caso, o salário do mês de agosto, R$ 700,00, corresponde a 31 (trinta e um) dias. Então, devemos dividir o valor do salário mensal por 31 (trinta e um) e multiplicarmos por 30 (trinta), para obtermos o valor total das férias e pagarmos 1 (um) dia de salário em folha de pagamento.
Ressalta-se, que após calcular o valor referente aos dias de férias calcula-se o um terço constitucional e bem como os encargos sociais.
Então:
R$ 700,00 / 31 = R$ 22,581
R$ 22,581 x 30 dias = R$ 677,43
1/3 constitucional = R$ 225,81
Total bruto = R$ 903,24
O saldo de salário desse empregado no mês de agosto será correspondente a 1 (um) dia:
R$ 22,58 x 1 dia = R$ 22,58
O FGTS e o INSS será calculado sobre o valor de R$ 925,82 (R$ 903,24 + R$ 22,58).
2.4 – Recebimento Do Valor Do Salário Mensal Integral
Em todos os exemplos demonstrados, nos subitens acima, o empregado dentro de cada mês sempre receberá o valor do seu salário mensal integral.
Se utilizarmos o parâmetro de sempre dividir por 30 (trinta), ficará errôneo o cálculo.
O que deve ser entendido é que as férias correspondem a 30 (trinta) dias e não a 1 (um) mês. Em consequência, reflete-se na sua remuneração também.
3. CONCLUSÃO
A situação continua controversa, pois tem entendimentos que não se paga o 31º dia, pois já se encontra na remuneração paga nas férias, e tem entendimentos que o empregado trabalha um dia a mais para o empregador, então, deverá ser pago a ele esse dia de salário. Então, o empregador deverá verificar qual o seu posicionamento, ou seja, se irá pagar ou não.
1º Entendimento – Não se paga o 31º:
“Não se paga o 31 dia do mês, no caso dos meses de 31 dias, em que o empregado esteve de férias, pois, como ele é mensalista, ao receber as férias já recebeu a remuneração integral do mês, na ocasião do pagamento antecipadamente de suas férias”.
2º Entendimento – Se paga o 31º dia:
“A remuneração do 31º dia após o retorno das férias é devido, pois as férias corresponde a um trintídio (30 dias) e não a um mês de salário. Então, no que fere ao dimensional salarial, não admite apoiar a teoria da antecipação da remuneração, no caso do 31º dia. Nesse caso se o empregador não pagar esse dia, estará configurada a mora (protesto) salarial”.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.