RESOLUÇÃO SF 31/2008
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO SF Nº 03, de 09.01.2018
(DOE de 10.01.2018)

Altera a Resolução SF 31, de 30-06-2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, resolve:

Art. 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 78 do Anexo Único da Resolução SF 31/08, de 30-06-2008:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO

NCM

78

Outros circuitos integrados eletrônicos monolíticos e Circuito Integrado Montado Multicomponente (MCOs)

8542.31.20
8542.31.90

” (NR).

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.