AMOSTRA GRÁTIS

Sumário

1. Introdução;
2. Conceito;
3. Procedimentos Fiscais;
3.1. Tributação do ICMS
3.2. Previsão de Isenção do ICMS
3.2.1. Crédito do imposto
4. Emissão Da Nota Fiscal;
5. Escrituração Fiscal;
6. Empresas Optante Pelo Simples Nacional.

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria será abordada a operação de amostra grátis.

A operação é aplicada normalmente por empresas que pretendem divulgar seus produtos, condicionando de forma gratuita à possíveis compradores. De acordo com a legislação o contribuinte Paulista que realizar a distribuição de forma gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS, conforme previsto no artigo

2. CONCEITO

Remessa de amostra grátis é a saída, a título de distribuição gratuita, de amostras de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar conhecimento a um potencial comprador da natureza, espécie e qualidade da mercadoria.

3. PROCEDIMENTOS FISCAIS

3.1 Tributação do ICMS

No caso em que as mercadorias não se enquadrarem nas condições de Isenção do ICMS que veremos no item 3.2 a saída das mercadorias deverá ser tributada normalmente do ICMS. Ressalta-se que o contribuinte do ICMS não fica impedido que distribua gratuitamente as mercadorias.

Nas operações com produtos de amostra grátis tributadas pelo o ICMS, a base de cálculo do imposto será composta, conforme previsto

3.2. Previsão de Isenção do ICMS

Conforme previsto no , Livro IArt. 9ºV RICMS/RS, há previsão de isenção do ICMS às saídas internas ou interestaduais, a título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade absolutamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade. Para aplicação do benefício deverá ser considerada amostra gratuita desde que se enquadre:

a) relativamente a medicamentos:

quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;

100% (cem por cento) da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;

no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de peso, volume liquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos

na embalagem, as expressões "AMOSTRA GRÁTIS" e "VENDA PROIBIDA" de forma clara e não removível;

o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde
.
3.2.1. Crédito do imposto

O contribuinte terá direito ao crédito do ICMS referente a entrada da mercadoria, uma vez que a saída da mercadoria seja tributada.ou dos respectivos insumos em seu estabelecimento salvo nas hipóteses previstas em lei de vedação ao crédito, conforme previsto no, Livro IArts. 30 a 35RICMS-RS.

4. DOCUMENTOS FISCAIS

Na operação de Amostra Grátis que seja aplicado o benefício da isenção do icms o contribuinte deverá realizar a emissão da nota fiscal, com os dados do emitente e do destinatário, deve conter as seguintes especificações:

Natureza da operação: "Amostra grátis";

CFOP: 5.911 - Remessa de Amostra Grátis (operações internas), ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;

Descrição dos produtos;

CST (Código de Situação Tributária): O primeiro dígito será correspondente à origem da mercadoria, e o 2° e o 3° dígitos a tributação pelo ICMS, aplicando a isenção do ICMS será utilizado o código 40;

CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;

Unidade, quantidade, valor unitário e valor total;

Em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, deve ser mencionada a seguinte expressão: "Isento de ICMS conforme art, Livro I, Art. 9º, V, RICMS-RS”.

Ressalta-se que se a operação de amostra grátis seja tributada normalmente pelo o ICMS, deverá o contribuinte do ICMS emitir a Nota Fiscal com destaque do imposto quando enquadrado no regime normal de apuração do imposto (RPA), e sem a expressão da isenção no campo "Dados Adicionais".

5. ESCRITURAÇÃO FISCAL

A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis (isentas tanto do ICMS quanto do IPI) será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as seguintes colunas "Valor Contábil" e "ICMS-Isentas e Não-Tributadas", conforme estabelece o RICMS-RS, Livro IIArts. 154 e 155.

Ressalta-se que o contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal em seu livro Registro de Entradas com os seguintes CFOPs 1.911 - Entrada de Amostra Grátis (para operação interna) ou 2.911 (para operação interestadual).

6. EMPRESAS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Para empresas optante pelo Simples Nacional não há vedação na legislação paulista para que seja aplicado a operação de remessa de mercadoria a título de amostra. Sendo assim este contribuinte irá aplicar para a operação referente aos códigos fiscais de operação CFOP os mesmos informados nesta matéria.

Ressalta-se que a tributação para empresas do Simples Nacional ocorre somente com as receitas auferidas, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim a operação será considerada não tributada pelo Simples Nacional e na emissão de documento fiscal será utilizado o CSOSN 400 (Não tributada) quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.