AMOSTRA GRÁTIS

Sumário

1. Introdução;
2.Conceito;
3. Procedimentos Fiscais;
3.1. Tributação do Icms;
3.2. Base de cálculo;
3.2.1. Previsão de Isenção do Icms;
4. Importação;
5. Emissão Da Nota Fiscal;
6. Empresas Optante Pelo Simples Nacional.

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria será abordada a operação de amostra grátis.A operação é aplicada normalmente por empresas que pretendem divulgar seus produtos, condicionando de forma gratuita à possíveis compradores. De acordo com a legislação o contribuinte Paulista que realizar a distribuição de forma gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS conforme legislação do Paraná.

2. CONCEITO

Previsto no inciso III do artigo 54 do RIPI, amostra grátis são produtos que são distribuídos de forma gratuita, em quantidade necessária somente para conhecimento dos futuros e possíveis compradores. Não pode ser confundido com operações como Bonificação e Brindes.

3. PROCEDIMENTOS FISCAIS

3.1. Tributação do ICMS:

No caso em que as mercadorias não se enquadrarem nas condições de Isenção do ICMS que veremos no item 3.2.1, a saída das mercadorias deverá ser tributada normalmente do ICMS. Ressalta-se que o contribuinte do ICMS não fica impedido que distribua gratuitamente as mercadorias.

3.2. Base de cálculo:

Nas operações com produtos de amostra grátis tributadas pelo o ICMS, a base de cálculo do imposto será composta, conforme previsto noartigo 6º do RICMS/PR, da seguinte maneira pelos valores:

o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

o preço FOB estabelecimento industrial a vista, caso o remetente seja industrial;

o preço FOB estabelecimento comercial a vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.

Para aplicação dos itens II e III, adotar-se-á sucessivamente:

o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;

caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.

Na hipótese do inciso III deste artigo, se o estabelecimento remetente não efetuar vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, se não houver mercadoria similar, a base de cálculo será equivalente a setenta e cinco por cento do preço de venda corrente no varejo.

3.2.1. Previsão de Isenção do ICMS

Conforme previsto no I, item “5” do RICMS/PR há previsão de isenção do ICMS às saídas internas ou interestaduais, a título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade absolutamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade. Para aplicação do benefício deverá ser considerada amostra gratuita desde que se enquadre:

a) relativamente a medicamentos:

cinqüenta por cento do conteúdo da apresentação original registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com exceção dos antibióticos, que deverão ter a quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, e dos anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo, que deverão ter a quantidade de cem por cento do conteúdo da apresentação original registrada na Anvisa;

na embalagem a expressão ''AMOSTRA GRÁTIS'' não removível;

o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

4. BENEFÍCIOS NA IMPORTAÇÃO

 Na importação há previsão de isenção do ICMS, contemplado nas operações de importação, que no convênio ICMS 18/1995 cita a isenção em sua cláusula primeira, inciso II, contudo também está sujeito a determinadas condições. A primeira destas condições, citada em nosso regulamento do ICMS, é que somente ocorrerá o benefício desde que não haja valor comercial atrelado à operação e que esta importação seja com quantidade reduzida, de modo apenas a dar conhecimento da natureza, espécie e qualidade dos produtos. Também é necessário que não tenha havido contratação de câmbio na operação de importação e esta operação não pode ter sido objeto de tributação pelos impostos de importação. Para que possamos considerar a operação sem valor comercial deveremos considerar também a legislação federal relativa ao imposto de importação.

5. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Na operação de Amostra Grátis que seja aplicado o benefício da isenção do icms o contribuinte deverá realizar a emissão da nota fiscal, com os dados do emitente e do destinatário, deve conter as seguintes especificações:

Natureza da operação: "Amostra grátis";

CFOP: 5.911 - Remessa de Amostra Grátis (operações internas), ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;

Descrição dos produtos;

CST (Código de Situação Tributária): O primeiro dígito será correspondente à origem da mercadoria, e o 2° e o 3° dígitos a tributação pelo ICMS, aplicando a isenção do ICMS será utilizado o código 40;

CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;

Unidade, quantidade, valor unitário e valor total;

- Em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, deve ser mencionada a seguinte expressão: "Isento de ICMS conforme Anexo I, item 5 do RICMS/PR.

6. EMPRESAS OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Para empresas optante pelo Simples Nacional não há vedação na legislação para que seja aplicado a operação de remessa de mercadoria a título de amostra. Sendo assim este contribuinte irá aplicar para a operação referente aos códigos fiscais de operação – CFOP os mesmos informados nesta matéria.

Ressalta-se que a tributação para empresas do Simples Nacional ocorre somente com as receitas auferidas, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim a operação será considerada não tributada pelo Simples Nacional e na emissão de documento fiscal será utilizado o CSOSN 400 (Não tributada) quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.