PORTARIA Nº 354/2005
ALTERAÇÃO

PORTARIA Nº 239, de 31.10.2018
(DOE de 01.11.2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL

DISTÂNCIA Km

VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$

0001 a 0050

5,98

0051 a 0100

11,96

0101 a 0150

17,94

0151 a 0200

23,92

0201 a 0250

29,90

0251 a 0300

35,88

0301 a 0350

41,86

0351 a 0400

47,84

0401 a 0450

53,82

0451 a 0500

59,80

0501 a 0550

65,78

0551 a 0600

71,76

0601 a 0650

77,74

0651 a 0700

83,72

0701 a 0750

89,70

0751 a 0800

95,68

0801 a 0850

101,66

0851 a 0900

107,64

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda