PORTARIA Nº 354/2005
ALTERAÇÃO
PORTARIA Nº 239, de 31.10.2018
(DOE de 01.11.2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a tabela “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL - MADEIRA”, no Anexo Único do Boletim de Preços Mínimos de Mercado, constante da Portaria n.º 0354, de 14 de dezembro de 2005, em observância ao que determina o art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO INTERMUNICIPAL |
|
DISTÂNCIA Km |
VALOR DA PRESTAÇÃO POR M³ R$ |
0001 a 0050 |
5,98 |
0051 a 0100 |
11,96 |
0101 a 0150 |
17,94 |
0151 a 0200 |
23,92 |
0201 a 0250 |
29,90 |
0251 a 0300 |
35,88 |
0301 a 0350 |
41,86 |
0351 a 0400 |
47,84 |
0401 a 0450 |
53,82 |
0451 a 0500 |
59,80 |
0501 a 0550 |
65,78 |
0551 a 0600 |
71,76 |
0601 a 0650 |
77,74 |
0651 a 0700 |
83,72 |
0701 a 0750 |
89,70 |
0751 a 0800 |
95,68 |
0801 a 0850 |
101,66 |
0851 a 0900 |
107,64 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda