SEMA/MT
IMPACTO AMBIENTAL

PORTARIA Nº 397, de 22.05.2018
(DOE de 23.05.2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º e 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 006/SUADD/CODD/SEMA/2018, informa que o Município de Nova Bandeirantes/MT atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental nos termos da Resolução CONSEMA Nº 85/2014 e Lei Complementar nº 140/2011.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público que a SEMA/MT transmite ao Município de Nova Bandeirantes as competências e ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental, das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local em conformidade com o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 85/2014, devendo nesses documentos ser observado as atividades descentralizadas.

Parágrafo Único. O dispositivo no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA/MT, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 22 de maio de 2018.

André Luis Torres Baby
Secretário de Estado de Meio Ambiente
SEMA-MT