ESCRITURAÇÃO DO FEEF/MT NA EFD
SPED FISCAL MATO GROSSO
Sumário
1. Introdução;
2. Obrigatoriedade da Escrituração no SPED-Fiscal;
3. Tabela de Códigos do SPED-Fiscal;
4. Tabela de Códigos de Pagamento do FEEF/MT;
5. Escrituração da EFD-Fiscal Por Segmento;
5.1 Segmentos da Soja e da Fabricação de Óleo de Soja;
5.2 Segmentos de Fabricação de Cervejas e Chopes e de Refrigerantes;
5.3 Segmentos de Abates de Bovinos e de Carnes;
5.4 Segmentos de Fabricação de Produtos de Origem Vegetal não Especificados Anteriormente; de Fabricação de Cimento de Fabricação de Colchões e de Comércio Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo;
5.5 Segmentos de Atacadista e Varejista de Materiais de Construção e Segmentos Atacadista de Gêneros Alimentícios Industrializados e Secos e Molhados em Geral;
1. INTRODUÇÃO
Abordaremos nessa matéria sobre escrituração no SPED-Fiscal do novo Fundo criado no Mato Grosso pela Lei Estadual n.º 10.079, de 28 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto n.º 1.563, de 29 de junho de 2018, instituído Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT, destinado à alavancagem de recursos para a implementação e a execução de políticas públicas de saúde e ao auxílio na recomposição das finanças públicas estaduais, com a finalidade de se promover o equilíbrio fiscal.
2. OBRIGATORIEDADE DA ESCRITURAÇÃO NO SPED-FISCAL
Os valores devidos ao FEEF/MT, apurados pelo beneficiário a cada mês, deverão ser declarados na Escrituração Fiscal Digital - EFD do beneficiário, relativa ao respectivo período, conforme art. 17 §1º do Decreto n.º 1.563/2018.
3. TABELA DE CÓDIGOS DO SPED-FISCAL
As tabelas utilizadas para criação dos códigos de ajustes são as tabelas 5.1.1 e 5.2, vejamos:
5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
Código do Ajuste | Descrição do Ajuste |
Data de Início |
Data de Fim |
MT051006 |
DÉBITOS ESPECIAIS: Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT |
01072018 |
5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios:
Código do Ajuste |
Descrição do Ajuste |
Data de Início |
Data de Fim |
MT000006 |
Valor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT apurado no mês |
01072018 |
4. TABELA DE CÓDIGOS DE PAGAMENTO DO FEEF/MT
Código do Ajuste |
Descrição do Ajuste |
Data de Início |
Data de Fim |
9800 |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FEEF/MT - Mensal |
01072018 |
|
9801 |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FEEF/MT - Antecipado |
01072018 |
5. ESCRITURAÇÃO DA EFD-FISCAL POR SEGMENTO
Conforme orientação da SEFAZ-MT, através da NOTA TÉCNICA Nº 003/2018– SUIRP/SARP, a escrituração na EFD-Fiscal deverá ser feita de acordo com os segmentos informados no Decreto n.º 1.563/2018:
5.1 SEGMENTOS DA SOJA E DA FABRICAÇÃO DE ÓLEO DE SOJA
Os contribuintes deste segmento deverão mensalmente:
a) Apurar o valor do FEEF, na forma dos artigos 6° e 7° do decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018;
b) Declarar, no registro E111 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
E111 |
02 |
COD_AJ_APUR |
MT051006 |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Base de cálculo e alíquotas utilizadas |
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor do FEEF a recolher |
c) Declarar, no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” do registro E110 da escrituração fiscal Digital – EFD, o total do FEEF a ser recolhido no mês, somado a outros fundos ou demais valores extra-apuração lançados no registro E111.
d) Declarar, no registro E116 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
“E116” |
02 |
COD_OR |
090 |
03 |
VL_OR |
Valor do FEEF a recolher |
04 |
DT_VCTO |
05/mm/aaaa |
05 |
COD_REC |
9800 |
06 |
NUM_PROC |
(em branco) |
07 |
IND_PROC |
(em branco) |
08 |
PROC |
(em branco) |
09 |
TXT_COMPL |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT |
10 |
MÊS_REF* |
Mm/aaaa |
e) Recolher o valor devido a título de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT até o 5° dia do mês subsequente ao período de referência, utilizando o código de arrecadação 9800.
Obs: Observar que o código de receita e período de referência informados no DAR de recolhimento devem ser idênticos ao informando no registro E116 da EFD.
5.2 SEGMENTOS DE FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES E DE REFRIGERANTES
Os contribuintes deste segmento deverão mensalmente:
a) Apurar o valor do FEEF, na forma dos artigos 8° e 9° do decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018;
b) Declarar, no registro E111 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
E111 |
02 |
COD_AJ_APUR |
MT051006 |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Base de cálculo e alíquotas utilizadas |
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor do FEEF a recolher |
c) Declarar, no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” do registro E110 da escrituração fiscal Digital – EFD, o total do FEEF a ser recolhido no mês, somado a outros fundos ou demais valores extra-apuração lançados no registro E111.
d) Declarar, no registro E116 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
“E116” |
02 |
COD_OR |
090 |
03 |
VL_OR |
Valor do FEEF a recolher |
04 |
DT_VCTO |
05/mm/aaaa |
05 |
COD_REC |
9800 |
06 |
NUM_PROC |
(em branco) |
07 |
IND_PROC |
(em branco) |
08 |
PROC |
(em branco) |
09 |
TXT_COMPL |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT |
10 |
MÊS_REF* |
Mm/aaaa |
e) Recolher o valor devido a título de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT até o 5° dia do mês subsequente ao período de referência, utilizando o código de arrecadação 9800.
Obs: Observar que o código de receita e período de referência informados no DAR de recolhimento devem ser idênticos ao informado no registro E116 da EFD.
5.3 SEGMENTOS DE ABATES DE BOVINOS E DE CARNES
Os contribuintes deste segmento deverão mensalmente:
a) Apurar o valor do FEEF, na forma dos artigos 10 a 12 do decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018;
b) Declarar, no registro E111 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
E111 |
02 |
COD_AJ_APUR |
MT051006 |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Base de cálculo e alíquotas utilizadas |
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor do FEEF a recolher |
c) Declarar, no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” do registro E110 da escrituração fiscal Digital – EFD, o total do FEEF a ser recolhido no mês, somado a outros fundos ou demais valores extra-apuração lançados no registro E111.
d) Declarar, no registro E116 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
“E116” |
02 |
COD_OR |
090 |
03 |
VL_OR |
Valor do FEEF a recolher |
04 |
DT_VCTO |
05/mm/aaaa |
05 |
COD_REC |
9800 |
06 |
NUM_PROC |
(em branco) |
07 |
IND_PROC |
(em branco) |
08 |
PROC |
(em branco) |
09 |
TXT_COMPL |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT |
10 |
MÊS_REF* |
Mm/aaaa |
e) Recolher o valor devido a título de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT até o 5° dia do mês subsequente ao período de referência, utilizando o código de arrecadação 9800.
Obs: Observar que o código de receita e período de referência informados no DAR de recolhimento devem ser idênticos ao informando no registro E116 da EFD.
5.4 SEGMENTO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE; DE FABRICAÇÃO DE CIMENTO; DE FABRICAÇÃO DE COLCHÕES E DE COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
Os contribuintes deste segmento deverão mensalmente:
a) Apurar o valor do FEEF, na forma dos artigos 13 e 14 do decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018;
b) Declarar, no registro E111 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
E111 |
02 |
COD_AJ_APUR |
MT051006 |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Base de cálculo e alíquotas utilizadas |
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor do FEEF a recolher |
c) Declarar, no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” do registro E110 da escrituração fiscal Digital – EFD, o total do FEEF a ser recolhido no mês, somado a outros fundos ou demais valores extra-apuração lançados no registro E111.
d) Declarar, no registro E116 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
“E116” |
02 |
COD_OR |
090 |
03 |
VL_OR |
Valor do FEEF a recolher |
04 |
DT_VCTO |
05/mm/aaaa |
05 |
COD_REC |
9800 |
06 |
NUM_PROC |
(em branco) |
07 |
IND_PROC |
(em branco) |
08 |
PROC |
(em branco) |
09 |
TXT_COMPL |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT |
10 |
MÊS_REF* |
Mm/aaaa |
e) Recolher o valor devido a título de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT até o 5° dia do mês subsequente ao período de referência, utilizando o código de arrecadação 9800.
Obs: Observar que o código de receita e período de referência informados no DAR de recolhimento devem ser idênticos ao informado no registro E116 da EFD.
5.5 SEGMENTOS DE ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SEGMENTOS ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS E SECOS E MOLHADOS EM GERAL
Os contribuintes deste segmento deverão mensalmente:
a) Apurar o valor do FEEF, na forma dos artigos 15 e 16 do decreto nº 1.563, de 29 de junho de 2018;
b) Declarar, no registro E111 da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
E111 |
02 |
COD_AJ_APUR |
MT051006 |
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Base de cálculo e alíquotas utilizadas |
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor do FEEF a recolher |
c) Declarar, no campo “Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração” do registro E110 da escrituração fiscal Digital – EFD, o total do FEEF a ser recolhido no mês, somado a outros fundos ou demais valores extra-apuração lançados no registro E111.
d) Declarar, no registro E116da escrituração fiscal Digital – EFD:
N.º |
Campo |
Descrição |
01 |
REG |
“E116” |
02 |
COD_OR |
090 |
03 |
VL_OR |
Valor do FEEF a recolher |
04 |
DT_VCTO |
05/mm/aaaa |
05 |
COD_REC |
9800 |
06 |
NUM_PROC |
(em branco) |
07 |
IND_PROC |
(em branco) |
08 |
PROC |
(em branco) |
09 |
TXT_COMPL |
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso – FEEF/MT |
10 |
MÊS_REF* |
Mm/aaaa |
e) Recolher o valor devido a título de Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT até o 5° dia do mês subsequente ao período de referência, utilizando o código de arrecadação 9800.
Obs: Observar que o código de receita e período de referência informados no DAR de recolhimento devem ser idênticos ao informado no registro E116 da EFD.
Fundamentos Legais: Os citados acima no texto.