AMOSTRA GRÁTIS
Sumário
1. Introdução;
2. Conceito;
3. Procedimentos Fiscais;
3.1. Tributação do ICMS;
3.2. Base de cálculo;
3.2.1. Previsão de Isenção do ICMS;
4. Importação ;
5. Emissão Da Nota Fiscal;
6. Escrituração Fiscal ;
7. Empresas Optante Pelo Simples Nacional.
1. INTRODUÇÃO
Na presente matéria será abordada a operação de amostra grátis.
A operação é aplicada normalmente por empresas que pretendem divulgar seus produtos, condicionando de forma gratuita à possíveis compradores. De acordo com a legislação o contribuinte que realizar a distribuição de forma gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS.
2. CONCEITO
3. PROCEDIMENTOS FISCAIS
3.1 Tributação do ICMS
No caso em que as mercadorias não se enquadrarem nas condições de Isenção do ICMS que veremos no item 3.2.1, a saída das mercadorias deverá ser tributada normalmente do ICMS. Ressalta-se que o contribuinte do ICMS não fica impedido que distribua gratuitamente as mercadorias.
3.2. Base de cálculo:
Conforme previsto no artigo 23 do RICMS/MSnas operações com produtos de amostra grátis tributadas pelo o ICMS, a base de cálculo do imposto será composta, conforme previsto no, da seguinte maneira pelos valores:
I - o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
II - o preço FOB estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial;
III - o preço FOB estabelecimento comercial à vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.
§ 1º Para aplicação do disposto nos incisos II e III do caput, deve ser adotado, sucessivamente:
I - o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente;
II - caso o remetente não tenha efetuado venda de mercadoria, o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na falta deste, no mercado atacadista regional.
§ 2º Na hipótese do inciso III do caput, caso o estabelecimento remetente não efetue vendas a outros comerciantes ou industriais ou, em qualquer caso, não havendo mercadoria similar, a base de cálculo deve ser equivalente a 75% do preço de venda no varejo.
3.2.1. Previsão de Isenção do ICMS
Conforme previsto no artigo 3º do Anexo I do RICMS/MS., há previsão de isenção do ICMS às saídas internas ou interestaduais, a título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade absolutamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade. Para aplicação do benefício deverá ser considerada amostra gratuita desde que se enquadre:
a) relativamente a medicamentos:
quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;
100% da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;
no mínimo, 50% da quantidade total de peso, de volume líquido ou de unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;
na embalagem, as expressões ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’ e “VENDA PROIBIDA” de forma clara e não removível;
o número de registro, com treze dígitos correspondentes à embalagem original registrada e comercializada da qual se fez a amostra;
no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.
4. OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Conforme disposto no artigo 2º do Anexo I do RICMS/MS, baseando-se no Convênio ICMS 18/95., a importação de amostra grátis é aplicado também a isenção do ICMS, desde que a mercadoria não possua valor comercial e desde que observadas as definições estabelecidas pela legislação federal que declara a isenção do imposto de importação.
5. EMISSÃO DA NOTA FISCAL
Na operação de Amostra Grátis que seja aplicado o benefício da isenção do icms o contribuinte deverá realizar a emissão da nota fiscal, com os dados do emitente e do destinatário, deve conter as seguintes especificações:
Natureza da operação: "Amostra grátis";
CFOP: 5.911 - Remessa de Amostra Grátis (operações internas), ou 6.911 (operações interestaduais), conforme o caso;
Descrição dos produtos;
CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;
Unidade, quantidade, valor unitário e valor total;
- Em "Dados adicionais", no caso de amostra grátis apenas, deve ser mencionada a seguinte expressão: "Isento de ICMS conforme art. o artigo 3º do Anexo I do RICMS/MS.
6. ESCRITURAÇÃO FISCAL
A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis (isentas tanto do ICMS quanto do IPI) será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "ICMS - Operações Sem Débito do Imposto - Isentas e Não-Tributadas", conforme estabelece o artigo 156 do Anexo XV do RICMS/MS.
O contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal em seu livro Registro de Entradas, com o CFOP 1.911 ou 2.911. O documento fiscal será registrado nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "ICMS - Operações Sem Crédito do Imposto - Isentas e Não-Tributadas", conforme estabelece o artigo 155 do Anexo XVdo RICMS/MS..
7. SIMPLES NACIONAL
Ressalta-se que a tributação para empresas do Simples Nacional ocorre somente com as receitas auferidas, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim a operação será considerada não tributada pelo Simples Nacional e na emissão de documento fiscal será utilizado o CSOSN 400 (Não tributada) quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.