AMOSTRA GRÁTIS

Sumário

1. Introdução;
2.Conceito;
3. Procedimentos Fiscais;
3.1. Tributação do ICMS;
3.2 Base de Cálculo;
3.3. Previsão de Isenção do ICMS;
3.3.1 Medicamentos;
3.3.2 Tecidos;
3.3.3 Calçados;
3.3.4 Demais mercadorias;
4. Importação;
5. Emissão Da Nota Fiscal;
 6. Escrituração FISCAL;
7. Simples Nacional.

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria será abordada a operação de amostra grátis.

A operação é aplicada normalmente por empresas que pretendem divulgar seus produtos, condicionando de forma gratuita à possíveis compradores.

De acordo com a legislação o contribuinte que realizar a distribuição de forma gratuita poderá usufruir do benefício fiscal de isenção do ICMS previsto em legislação.

2. CONCEITO

Previsto no inciso III do artigo 54 do RIPI, amostra grátis são produtos que são distribuídos de forma gratuita, em quantidade necessária somente para conhecimento dos futuros e possíveis compradores. Não pode ser confundido com operações como Bonificação e Brindes.

3. PROCEDIMENTOS FISCAIS

3.1. Tributação do ICMS

No caso em que as mercadorias não se enquadrarem nas condições de Isenção do ICMS que veremos no item 3.3, a saída das mercadorias deverá ser tributada normalmente do ICMS. Ressalta-se que o contribuinte do ICMS não fica impedido que distribua gratuitamente as mercadorias.

3.2.  Base de Cálculo

Nas operações com produtos de amostra grátis tributadas pelo o ICMS, a base de cálculo do imposto será composta:

- o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;

- o preço FOB de estabelecimento industrial a vista, caso o remetente seja industrial;

- o preço FOB de estabelecimento comercial a vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante.

3.3. Previsão de Isenção do ICMS

Há previsão de isenção do ICMS às saídas internas ou interestaduais conforme previsto no item 67, da parte 1, do Anexo I, do RICMS/MG, a título de distribuição gratuita, de amostras de pouco ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade absolutamente necessária para dar conhecimento de sua natureza, espécie e qualidade.

Para aplicação do benefício deverá ser considerada amostra gratuita desde que se enquadre:

3.3.1 Medicamentos

Tratando-se de operação de amostra gratuita de medicamento, a operação deverá atender as seguintes exigências:

- conter quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, tratando-se de antibióticos;

- conter 100% da quantidade de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, tratando-se de anticoncepcionais;

- conter 50% da quantidade total de peso, volume líquido ou unidades farmacotécnicas da apresentação registrada na ANVISA e comercializada pela empresa, nos demais casos;

- deve constar na embalagem, as expressões ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’ e “VENDA PROIBIDA” de forma clara e não removível;

- deve constar o número de registro com treze dígitos correspondentes à embalagem original, registrada e comercializada, da qual se fez a amostra;

- deve constar no rótulo e no envoltório, as demais indicações de caráter geral ou especial exigidas ou estabelecidas pelo órgão competente do Ministério da Saúde.

3.3.2 Tecidos

Tratando-se de tecidos, a mostra grátis deve consistir de amostra de qualquer largura e de até 45cm (quarenta e cinco centímetros) de comprimento, para o de algodão, e de até 30 cm (trinta centímetros) de comprimento, para os demais, desde que contenha, em qualquer caso, impressa ou a carimbo, a indicação: "sem valor comercial".

3.3.3 Calçados

Tratando-se de calçado, a amostra deve se tratar de pé isolado do modelo, desde que tenha gravada no solado a expressão: "amostra para viajante".

3.3.4 Demais mercadorias

Relativamente aos demais produtos, a amostra deve se tratar de quantidade não excedente a 20% (vinte por cento) do conteúdo ou do número de unidades da menor embalagem de apresentação comercial do mesmo produto, para venda a consumidor final.

A amostra deverá conter a indicação, em caracteres bem visíveis, da expressão: "distribuição gratuita".

4. IMPORTAÇÃO

Na importação e a saída para o exterior de amostra grátis é aplicado também a isenção do ICMS, desde que a mercadoria não possua valor comercial e desde que observadas as definições estabelecidas pela legislação federal que declara a isenção do imposto de importação.

A isenção na importação está prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG.

5. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Na operação de Amostra Grátis que seja aplicado o benefício da isenção do icms o contribuinte deverá realizar a emissão da nota fiscal, com os dados do emitente e do destinatário, deve conter as seguintes especificações:

Natureza da operação: "Amostra grátis”;

Remessa de Amostra Grátis (operações internas), 6.911 (operações interestaduais), ou 7.949 no caso de operações destinadas ao exterior;

Descrição normal dos produtos concedidos como amostra;

CST (Código de Situação Tributária): O primeiro dígito será correspondente à origem da mercadoria, e o 2° e o 3° dígitos a tributação pelo ICMS, aplicando a isenção do ICMS será utilizado o código 40;

CSOSN 400, para empresas optantes pelo Simples Nacional;

Unidade, quantidade, valor unitário e valor total;

"Dados adicionais": deve ser consignada a seguinte expressão "Operação isenta do ICMS, conforme previsto o item 60 da Parte 1 do Anexo I do RICMS/MG", se tratando de importação e demais operações com isenção mencionar. “Operação isenta do ICMS, conforme previsto no item 67, da parte 1, do Anexo I, do RICMS/MG.

Ressalta-se que se a operação de amostra grátis seja tributada normalmente pelo o ICMS, deverá o contribuinte do ICMS emitir a Nota Fiscal com destaque do imposto quando enquadrado no regime normal de apuração do imposto (RPA), e sem a expressão da isenção no campo "Dados Adicionais".

6. ESCRITURAÇÃO FISCAL

A escrituração fiscal relativamente às operações de saída de amostra grátis (isentas tanto do ICMS quanto do IPI) será feita no livro Registro de Saídas, devendo ser utilizadas as colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "ICMS - Operações Sem Débito do Imposto - Isentas e Não-Tributadas".

O contribuinte que receber mercadorias a título de amostra grátis deverá escriturar a respectiva nota fiscal em seu livro Registro de Entradas, com o CFOP 1.911 ou 2.911. O documento fiscal será registrado nas colunas "Documento Fiscal", "Valor Contábil" e "ICMS - Operações Sem Crédito do Imposto - Isentas e Não-Tributadas".

7. SIMPLES NACIONAL

Para empresas optante pelo Simples Nacional não há vedação na legislação para que seja aplicado a operação de remessa de mercadoria a título de amostra. Sendo assim este contribuinte irá aplicar para a operação referente aos códigos fiscais de operação – CFOP os mesmos informados nesta matéria.

Ressalta-se que a tributação para empresas do Simples Nacional ocorre somente com as receitas auferidas, conforme previsto no § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006. Sendo assim a operação será considerada não tributada pelo Simples Nacional e na emissão de documento fiscal será utilizado o CSOSN 400 (Não tributada) quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica.