CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DISPOSIÇÕES

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 68, de 14.06.2018
(DOU de 27.06.2018)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Para fins de enquadramento da obra de construção civil, admite-se o fracionamento do projeto, para fins de matrícula e de regularização, quando envolver construção de casas geminadas em terreno cujos proprietários sejam cada um responsável pela execução de sua unidade.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 971, de 13 de novembro de 2009, art. 24, § 2°, inciso II, art. 345, § 3°, art. 352e art. 369.

Fernando Mombelli 
Coordenador-Geral