RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA CNIG Nº 31, de 12.06.2018
(DOU de 17.08.2018)

Altera o Anexo I da Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

1. REQUERIMENTO, COM FUNDAMENTO LEGAL:

1. Resolução do CNIg  

2. Tipo de autorização 
 ( ) Residência Prévia
( ) Residência

3. Prazo 

4. Repartição consular brasileira no exterior
(Se Residência Prévia) 

2. DO SOLICITANTE:

5. Requerente  

6. Endereço  

7. Cidade 

8. UF 

9. CEP 

10. Telefone 

11. Correio eletrônico 

12. CNPJ/CPF 

3. DADOS ESPECÍFICOS DA EMPRESA:

13. Objeto Social (resumo):  

14. Data da constituição:  

15. Data da última alteração contratual: 

16. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber)  

17. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber)  

18. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber)  

19. Data do último investimento: (Se couber)  

20. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber)  

21. Administrador (es) - Nome e cargo:  

22. Número atual de empregados:  

22.1. Quantidade de brasileiros: 

22.2 Quantidade de imigrantes:  

3. DO IMIGRANTE:

23. Nome  

24. Filiação.   Pai: Mãe:

25. Coreio eletrônico  

26. Sexo 

27. Estado civil 

28. Data de nascimento  

29. Escolaridade  

30. Profissão 

31. Nacionalidade  

32. Documento de viagem - Validade  

33. Função no Brasil  

34. Local de trabalho  

35. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior na moeda nacional brasileira, ou seja, em reais R$:(Se couber)  

36. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no País em reais R$:  

37. Experiência profissional: relação das empresas nas quais foi empregado, funções exercidas com a respectiva duração, local e data, por ordem cronológica, discriminando a atividades compatíveis com as que o candidato desempenhará n Brasil.  

38. Situação migratória atual do imigrante ( ) Visitante ( ) Portador de visto diplomático, oficial ou de cortesia (Portado de visto temporário ( ) Outra hipótese de Autorização d Residência ( ) Em necessidade de regularização no País ( ) Outr condição  

4. DA JUSTIFICATIVA:

39. Justificativa da solicitação de autorização de residência do imigrante: 

5. DECLARAÇÃO GERAL DE RESPONSABILIDADE:

40. (RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL e CNPJ DA ENTIDADE REQUERENTE), representada por (NOME E CPF DA PESSOA QUE ESTÁ ASSINANDO ESSE TERMO), declara, sob as penas da Lei, em relação ao(s) imigrante(s) indicado(s) neste requerimento durante a sua permanência em Território Nacional, que: 

Assume a responsabilidade por todas e quaisquer despesas médicas e/ou hospitalares do imigrante ( quando se tratar de autorização de residência prévia);  Assume a responsabilidade pela repatriação do imigrante ao país de origem ( quando se tratar de autorização de residência prévia); Caso o(s) imigrante(s) continue(m) a perceber remuneração no exterior, comprometo-me a oferecer a tributação no Brasil, conforme determina a Secretaria da Receita Federal. Informa que o imigrante exercerá suas funções no(s) endereço(s) abaixo relacionado(s), comprometendo-se a informar à Coordenação Geral de Imigração qualquer outro endereço onde o imigrante vier a atuar: (ENDEREÇO COMPLETO);


(ENDEREÇO COMPLETO);

6. DO REPRESENTENTE LEGAL:

41. Nome  

42. CPF/CNPJ 

43. Correio eletrônico 

7. DO INTERMEDIÁRIO DE MÃO DE OBRA (preencher quando se tratar de trabalhador doméstico ou caso haja previsão em legislação específica):

44. Nome  

45. CPF/CNPJ 

46. Correio eletrônico 

8. TERMO DE RESPONSABILIDADE:

47. Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendome, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização. 

(LOCAL E DATA) 


Assinatura do representante legal da pessoa jurídica responsável pela chamada do imigrante, discriminando-se o nome completo, qualificação, CPF, função e o carimbo da entidade.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Hugo Medeiros Gallo da Silva
Presidente do Conselho