RESOLUÇÃO Nº 1.059/2014
ALTERAÇÃO
RESOLUÇÃO CONFEA N° 1.104, de 26.07.2018
(DOU de 08.08.2018)
Altera a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
CONSIDERANDO que o art. 56 da Lei n° 5.194, de 1966, dispõe que aos profissionais registrados de acordo com esta lei será fornecida carteira profissional, conforme modelo adotado pelo Conselho Federal;
CONSIDERANDO a Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, que aprova os modelos de Carteira de Identidade Profissional, de Carteira de Identidade Provisória e de Carteira de Identidade Temporária, e revoga os Anexos II e III da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar aos profissionais do Sistema Confea/Crea a utilização do nome social em suas carteiras de identidade aprovadas pela Resolução n° 1.059, de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o § 3° no art. 9° da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, com a seguinte redação:
"Art. 9° ...
...
§ 3° Caso haja interesse do profissional, poderá ser utilizado o nome social na forma prevista pelo Decreto n° 8.727, de 28 de abril de 2016, no anverso da Carteira de Identidade, desde que solicitado formalmente ao Crea." (NR)
Art. 2° Alterar a redação da alínea "j" do item 2.4.1.1 do Anexo da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.1.1 Anverso
...
j) Nome: em fonte Arial Regular, tamanho 5,5 pt e cor #393A3C. Seu conteúdo em fonte Calibri Bold, tamanho 6 pt, tudo em caixa alta e cor #393A3C. Caso haja solicitação formalizada pelo profissional, neste campo deverá inserido o seu nome social, devendo também ser inserido termo "Social" após "Nome"." (NR)
Art. 3° Alterar a redação da alínea "g" do item 2.4.1.2 do Anexo da Resolução n° 1.059, de 28 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de novembro de 2014 - Seção 1, pág. 136, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.1.2 Verso
...
g) Nome; Nacionalidade; Naturalidade; Tipo Sang.: em fonte Arial Regular, tamanho 5,5 pt e cor #393A3C. Seus conteúdos em fonte Calibri Bold, tamanho 6 pt, tudo em caixa alta, cor #393A3C". No campo "Nome" deverá ser impresso o nome civil do profissional." (NR)
Art. 4° Esta resolução entra em vigor em 60 dias da data de sua publicação.
Joel Krüger
Presidente do Conselho