RESOLUÇÃO CGSIM Nº 08/2009
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CGSIM Nº 47, de 23.04.2018
(DOU de 24.04.2018)

Inclui os incisos VI a XIV, altera os incisos I e II, e § 1º e § 3º, do art. 2º, e o art. 4º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 2º- ...

I - um representante das entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros que cumprirem os requisitos do art. 2º, § 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;

II - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;

...

VI - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU;

VII - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP; VIII - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IX - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

X - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG;

XI - um representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;

XII - um representante do Ministério do Turismo - MTUR;

XIII - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

XIV - um representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA. § 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos II a XIV serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.

...

§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. (NR)"

Art. 2º - O artigo 4º da Resolução CGSIM nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - O Secretário Executivo do CGSIM poderá convidar para as reuniões, sem direito a voto, pessoas de outros órgãos e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas. (NR)"

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

José Ricardo de Freitas Martins da Veiga
Presidente do Comitê