RESOLUÇÃO CGSIM Nº 06/2009
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CGSIM Nº 46, de 23.04.2018
(DOU de 24.04.2018)

Inclui os incisos XI a XIII, e § 3º, altera o inciso VI e VII, e § 1º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 6, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ...

...

VI - um representante do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - DAMPE da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

VII - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju;

...

XI - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

XII - um representante do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

XIII - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC.

...
 
§ 1º - Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a VII e IX a XIII serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.

...

§ 3º - Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - Drei da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC." (NR)

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

José Ricardo de Freitas Martins da Veiga
Presidente do Comitê