RESOLUÇÃO CGSIM Nº 27/2011
ALTERAÇÃO

RESOLUÇÃO CGSIM Nº 45, de 23.04.2018
(DOU de 24.04.2018)

Inclui os incisos IX a XIV, e § 3º, altera os incisos I e IV, e § 1º, e revoga §7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 236, de 09 de dezembro de 2011.

O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011, publicada o DOU nº 236, de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 2º - ...

I - um representante do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços MDIC, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;

...

IV - um representante da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU;

...

IX - um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP;

X - um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; XI - um representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG;

XII - um representante do Ministério do Meio Ambiente MMA;

XIII - um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

XIV - um representante da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA.

 ...

§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a VII e IX a XIV serão indicados à Secretaria Executiva do CGSIM, pelo órgão ou entidade a ser representada, por via epistolar.

...

§ 3º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI da Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC. (NR)"

Art. 2º - Revoga-se o § 7º do art. 2º da Resolução CGSIM nº 27, de 8 de dezembro de 2011.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

José Ricardo de Freitas Martins da Veiga
Presidente do Comitê