RESOLUÇÃO Nº 36/2016
REPUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO CGSIM Nº 44, de 19.01.2018
(DOU de 01.02.2018)
Rep. - Dispõe sobre alterações na Resolução nº 36, de 02 de maio de 2016.
O PRESIDENTE DO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM, com fundamento no inciso XI do art. 5º do Regimento Interno do CGSIM aprovado pela Resolução nº 41, de 28 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CGSIM nº 36, de 02 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
I - ...
II - ...
§ 1º ...
I - ...
II - ...
III - ...
§ 2º O MEI que preencha os critérios definidos no caput, antes do cancelamento previsto no § 1º, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias.
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º..."
Art. 2º A Resolução CGSIM nº 43, de 23 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º As inscrições dos MEI que preencheram os critérios de cancelamento até a publicação desta resolução serão canceladas em fevereiro de 2018".
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
José Ricardo de Freitas Martins da Veiga
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU de 30/01/2017, Seção 1, página 48.