CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
CORREÇÃO

RESOLUÇÃO CFM N° 2.222, de 23.11.2018
(DOU de 11.12.2018)

Corrige erro material do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018) publicado no D.O.U. de 1 de novembro de 2018, Seção I, p. 179.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e pelo Decreto n° 6.821, de 14 de abril de 2009; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2° e as atribuições constantes no art. 15 da Lei n° 3.268/57;

CONSIDERANDO a natureza jurídica de direito público da instituição Conselho Federal de Medicina, bem como o munus do qual é dotada;

CONSIDERANDO o erro material existente no item VI do Preâmbulo do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018);

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária realizada em 23 de novembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° O item VI do Preâmbulo do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.712/2018) passa a ter a seguinte redação:

"VI - Este Código de Ética Médica é composto de 26 princípios fundamentais do exercício da medicina, 11 normas diceológicas, 117 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei."

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente do Conselho

Henrique Batista e Silva
Secretário-Geral