BIOMEDICINA
ACUPUNTURA

RESOLUÇÃO CFBM N° 292, de 09.08.2018
(DOU de 10.08.2018)

Reconhece acupuntura como especialidade da Biomedicina.

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, através do plenário, e no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.684, de 03 de setembro de 1979, que regulamentou a profissão do Biomédico, devidamente desmembrado pela lei n° 7.017 de 30 de agosto de 1982; e regulamentado pelo Decreto n° 88.439/1983.

CONSIDERANDO que o Decreto n° 88.439, de 28 de junho de 1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do Biomédico, que somente é permitida ao portador da carteira de identidade profissional, expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina da respectiva jurisdição;

CONSIDERANDO, o disposto nos incisos II e IX do art. 10 da Lei n° 6.684 de 03 de setembro de 1979, que regulamentou a profissão do Biomédico;

CONSIDERANDO o avançado sistema acadêmico na atividade da Acupuntura especialmente com sua integração nos cursos de graduação e pós-graduação das escolas biomédicas;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) fixou em 1996, as "Diretrizes para o Treinamento Básico e Segurança em Acupuntura", as quais contemplam diversos níveis de formação profissional em Acupuntura e Terapias afins;

CONSIDERANDO legalidade da Portaria 971/2006 do Ministério da Saúde, que aprovou as práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive a acupuntura e seu caráter multiprofissional;

CONSIDERANDO que a acupuntura é uma das técnicas tradicional chinesa, sendo denominada prática complementar na assistência à saúde;

CONSIDERANDO, a decisão acatada pelo Plenário do Conselho Federal de Biomedicina, em sessão realizada no dia 19 de Junho de 2018,

RESOLVE:

Reconhecer a acupuntura como especialidade da Biomedicina.

ART. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Silvio Jose Cecchi
Presidente do Conselho