PORTARIA SIT Nº 451/2014
ALTERAÇÃO
PORTARIA SIT N° 758, de 05.09.2018
(DOU de 10.09.2018)
Altera a Portaria SIT n° 451/2014.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, inciso II, do Decreto n° 8.894, de 3 de novembro de 2016, e em face do disposto no item 6.11.1, alínea "c", da Norma Regulamentadora n° 6, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214, de 8 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...
Art. 2° O fabricante e/ou importador de EPI, para requerer o CA, deve ter acesso ao Sistema CAEPI e estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho - MTb.
Art. 3° O acesso ao sistema CAEPI deve ser requerido pelo fabricante e/ou importador conforme formulário constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 4° ...
III - cópia do ato constitutivo e suas alterações, se houver, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI.
Art. 5° ...
II - cópia do ato constitutivo e suas alterações, se houver, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI, caso a modificação diga respeito ao ato constitutivo
...
Art. 6-B ...
§ 1° ...
I - cópia da declaração emitida pelo Exército Brasileiro atestando o recebimento do pedido de revalidação do TR dentro do prazo legal, bem como atestando a manutenção de sua validade.
...
§ 2° A prorrogação de validade do CA, após confirmada a autenticidade da declaração junto à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC do Exército Brasileiro, será concedida pelo prazo indicado na declaração ou, na ausência de informação, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
...
Art. 7° ...
§ 1° Serão aceitos certificados de conformidade ou relatórios de ensaios realizados no exterior, emitidos em nome do fabricante estrangeiro, para os seguintes equipamentos:
I - capacete para combate a incêndio;
II - respirador purificador de ar motorizado, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar, respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito fechado, respirador de fuga;
III - máscara de solda de escurecimento automático;
IV - luvas de proteção contra vibração - somente ensaios da norma ISO 10819.
§ 2° Serão aceitos relatórios de ensaios ou certificados de conformidade realizados no exterior, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliam o desempenho têxtil.
...
Art. 8° Para emissão ou renovação de CA de equipamento de proteção individual conjugado cujos dispositivos são fabricados por empresas distintas, o requerente deverá apresentar os documentos citados nos artigos 6° e 7° desta Portaria, conforme o caso, e, ainda:
I - declaração, firmada pelo representante legal, do fabricante e/ou importador detentor do CA do dispositivo que será conjugado com o equipamento do requerente, autorizando a utilização do seu dispositivo para a fabricação do equipamento conjugado;
...
Art. 12-A. ...
§ 2° Em caso de suspensão do certificado de conformidade de EPI pelo INMETRO em razão de não conformidade no equipamento ou em seu processo de fabricação que possa comprometer o desempenho do EPI, será registrada, no sítio eletrônico do MTb, a suspensão do CA até que seja comunicada ao DSST, pelo OCP responsável, a restauração da certificação.
§ 3° Em caso de cancelamento do certificado de conformidade de EPI pelo INMETRO em razão de não conformidade no equipamento ou em seu processo de fabricação que possa comprometer o desempenho do EPI, será registrado, no sítio eletrônico do MTb, o cancelamento do CA.
...
Art. 17. A cópia do ato constitutivo da empresa e suas alterações, se houver, poderão ser substituídas por cópia da consolidação do contrato social que englobe todas as alterações efetuadas.
Art. 18. Os requerimentos de cadastro de usuário para utilização do sistema CAEPI, de cadastro de fabricante e/ou importador de EPI, de emissão, renovação ou alteração de CA, com as respectivas documentações, devem ser encaminhados para a Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR/DSST/SIT/MTb pessoalmente ou por correspondência.
§ 1° A entrega pessoal deverá ocorrer no protocolo-geral do MTb, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Brasília/DF.
§ 2° Optando-se por enviar a documentação via postal, o destinatário deverá ser a Coordenação-Geral de Normatização e Programas - CGNOR/DSST/SIT/MTb - Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Anexo "B" - Brasília/DF, CEP 70056-900.
..." (NR)
Art. 2° Excluir a alínea "c" do inciso IV do artigo 6° da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.
Art. 3° Incluir o Inciso V no artigo 6° da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:
"V - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)
Art. 4° Excluir a alínea "c" do inciso VI do artigo 6B da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.
Art. 5° Incluir o Inciso VII no artigo 6B da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:
"VII - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de colete à prova de balas importado, nas condições autorizadas pelo Exército Brasileiro." (NR)
Art. 6° Excluir as alíneas "a" e "b" do inciso VI do artigo 7° da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)
Art. 7° Incluir o Inciso VII no artigo 7° da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:
"VII - cópias autenticadas dos certificados de conformidade ou relatórios de ensaios realizados no exterior, emitidos em nome da empresa requerente do CA, com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)
Art. 8° Excluir a alínea "d" do inciso III do artigo 9° da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.
Art. 9° Incluir o Inciso IV no artigo 9° da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, com a seguinte redação:
"IV - cópias do certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro que autorize o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado, ambos com tradução juramentada para língua portuguesa." (NR)
Art. 10. Excluir os incisos I e II do artigo 17 da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14.
Art. 11. O Anexo I - Requerimento de Cadastro de Usuário da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I |
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Empresa: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Bairro: |
CEP: |
Município: |
UF: |
Tel: |
Fax: |
USUÁRIO CAEPI ADMINISTRADOR: |
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Nome: |
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CPF: |
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Cargo: |
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E-mail: |
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Tel: |
Fax: |
Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório. |
Art. 12. O Anexo II - Requerimento de Cadastro/Alteração Cadastral de Empresas Fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II
A empresa _________________________________________________________, estabelecida _________________________________________, Município _______________, UF _______ CNPJ _______________________, vem requerer cadastro/alteração cadastral de Fabricante e/ou Importador, conforme disposto na Portaria DSST/SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014.
Lista de EPI fabricados/importados: |
Art. 13. O Anexo III - Requerimento de Emissão de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III |
Art. 14. O Anexo IV - Requerimento de Renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV |
Art. 15. O Anexo V - Requerimento de Alteração de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI da Portaria SIT n° 451, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU de 01/12/14, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO V |
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Secchin