NORMA REGULAMENTADORA Nº 17
ALTERAÇÃO

PORTARIA MTb N° 876, de 24.10.2018
(DOU de 25.10.2018)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n° 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n° 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:

"17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n° 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos."

Art. 2° Revogar os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da Norma Regulamentadora n° 17 (NR-17) - Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS n° 3.751, de 23 de novembro de 1990.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Caio Vieira de Mello