PORTARIA N° 854/2015
ALTERAÇÃO

PORTARIA MTB N° 389, de 01.06.2018
(DOU de 04.06.2018)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de expedir instruções para a execução do disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o § 1° do art. 23 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990 e o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° O § 3°, do art. 29, da Portaria n° 854, de 25 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3° Exceto se existir dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação das provas e documentos, se apresentadas por cópia.

Art. 2° Revoga-se o § 5°, do art. 29, da Portaria n° 854, de 25 de junho de 2015.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Helton Yomura