NR-15
ALTERAÇÃO

PORTARIA MTb N° 1.084, de 18.12.2018
(DOU de 19.12.2018)

Altera o Anexo n° 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n° 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Anexo 5 - Radiações Ionizantes - da Norma Regulamentadora n° 15 (NR-15) - Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214/1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n° 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la."

Art. 2° Revogar a Portaria SSST n° 04, de 11 de abril de 1994, publicada no DOU de 14 de abril de 1994, Seção 1, pág. 5441.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Pimentel de Matos Junior