NORMA REGULAMENTADORA N° 07
ALTERAÇÃO

PORTARIA MTb N° 1.031, de 06.12.2018
(DOU de 10.12.2018)

Altera o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n° 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n° 13.502, de 01 de novembro de 2017 e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora n° 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST n° 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"7.4.3.5. No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Caio Vieira de Mello