LEI N° 8.906/1994
ALTERAÇÃO
LEI N° 13.725, de 04.10.2018
(DOU de 05.10.2018)
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que "dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", e revoga dispositivo da Lei n° 5.584, de 26 de junho de 1970, que "dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
FAÇO SABER QUE o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 22 da Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6° e 7°:
"Art. 22. ...
...
§ 6° O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais.
§ 7° Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato originário a partir do momento em que este foi celebrado, sem a necessidade de mais formalidades." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o art. 16 da Lei n° 5.584, de 26 de junho de 1970.
Brasília, 4 de outubro de 2018; 197° da Independência e 130° da República.
Michel Temer
Torquato Jardim
Maria Aparecida Araújo de Siqueira