CONVÊNIO ICMS 202/17
RETIFICAÇÃO
CONVÊNIO ICMS Nº 202, de 15.12.2017
(DOU de 19.01.2018)
Na cláusula primeira do Convênio ICMS 202/17, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2017, Seção 1, páginas 110 e 111,
Onde se lê:
" "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade federada." ",
Leia-se:
" "Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto na cláusula primeira, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela legislação da respectiva unidade federada." .
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.".