FGTS
DISPOSIÇÕES
CIRCULAR CAIXA N° 815, de 26.06.2018
(DOU de 02.07.2018)
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7°, inciso II, da Lei n° 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto n° 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto n° 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Lei n° 9.012/95, de 11/03/1995 e com o Decreto n 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu 1° do Art. 2° e Art. 8°, publica a presente Circular.
1 Divulga orientações referentes aos procedimentos administrativo-operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do FGTS.
1.1 Pelo fato de que o recolhimento rescisório do FGTS, conforme trata o subitem 2.2.2 da Versão 7, do Manual de Orientação de Recolhimento, aprovado pela Circular CAXA n° 807, de 2018, publicada no Diário Oficial da União, de 21/03/2018, e disponível em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS - Circulares CAIXA 2018, contempla, inclusive, fatos geradores havidos no mês imediatamente anterior ao da rescisão, esclarecemos que a nova guia GRFGTS poderá ser utilizada apenas para desligamentos de contrato de trabalho ocorridos a partir de agosto de 2018.
1.2 As demais guias serão acatadas pela Rede Arrecadadora, desde que geradas pelos Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social SEFIP, Sistema de Geração da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS GRRF Eletrônica, GRFWEB Doméstico e Módulo de Regularidade do FGTS.
1.3 A comunicação com o novo ambiente eletrônico de relacionamento do FGTS, em ambiente de produção, observará ao publicado por meio da Resolução n° 1, de 29/11/2017, do Comitê Diretivo do eSocial, que divulgou e aprovou o cronograma e prazo de envio de informações, definindo o início da obrigatoriedade de transmissão de evento ao Social, validado pela Circular CAIXA n° 802, de 28/02/2018.
2 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. JUCEMAR JOSÉ IMPERATORI Vice-Presidente Em Exercício Portaria - N° 1026/18 – PRESI.
Jucemar José Imperatori
Vice-Presidente
Em Exercicio