CLT
DEPÓSITO RECURSAL

ATO SEGJUD/GP N° 329, de 17.07.2018
(DEJT de 18.07.2018)

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

O MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa n° 3 desta Corte,

RESOLVE:

Art. 1° Os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2017 a junho de 2018, serão de:

a) R$ 9.513,16 (nove mil, quinhentos e treze reais e dezesseis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

c) R$ 19.026,32 (dezenove mil e vinte e seis reais e trinta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Art. 2° Os valores fixados no artigo anterior são de observância obrigatória a partir de 1° de agosto de 2018.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.

João Batista Brito Pereira
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho