PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 91
CANCELAMENTO

ATO DECLARATÓRIO SIT Nº 17, de 15.08.2018
(DOU DE 20.08.2018)

Cancela o precedente administrativo nº 91.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício de sua competência regimental,

RESOLVE:

I - Cancelar o precedente administrativo nº 91.

Claudio Secchin

ANEXO I

PRECEDENTE CANCELADO
PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 91

NORMA REGULAMENTADORA Nº 1. DISPOSIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO. ABRANGÊNCIA. A competência da Inspeção do Trabalho consiste na verificação do cumprimento da legislação trabalhista. Medidas de proteção da saúde e segurança previstas em Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Militar, sem o correspondente específico na legislação trabalhista, mas que são aplicáveis e necessárias no ambiente de trabalho, devem ser previamente notificadas para cumprimento, em atenção ao dever de prever e controlar os riscos estabelecido na NR nº 9. Referência normativa: subitem 1.7, alínea "a" da NR nº 1 c/c subitem 9.1.1 da NR nº 9.