LEI Nº 13.670/2018
DISPOSIÇÕES
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 04, de 14.08.2018
(DOU de 16.08.2018)
Dispõe sobre a vigência da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018,
DECLARA:
Art. 1º A data de publicação da Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, para os efeitos de vigência previstos no seu art. 11, é 31 de maio de 2018, tendo em vista que a Edição Extra do Diário Oficial da União do dia 30 de maio de 2018 foi publicada no dia 31 de maio de 2018.
Jorge Antonio Deher Rachid