EFD-REINF
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 65, de 26.09.2018
(DOU de 28.09.2018)

Dispõe sobre o leiaute da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430, de 9 de outubro de 2017,

DECLARA:

Art. 1° Fica aprovada a versão 1.4 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de outubro de 2018.

Parágrafo único. O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos por meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD REINF, nos prazos estipulados em ato específico.

Art. 3° Fica revogado o Ato declaratório Executivo Cofis n° 64, de 06 de setembro de 2018.

Art. 4° Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Flávio Vilela Campos