DARF
DISPOSIÇÕES

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 10, de 12.07.2018
(DOU de 13.07.2018)

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e na Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017,

DECLARA:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I - 5554 - Parcelamento PGFN - Ajustes - Previdenciário; e

II - 5577 - Parcelamento PGFN - Ajustes - Demais.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

Frederico Igor Leite Faber