MEDIDA PROVISÓRIA 798/2017
ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA
ATO DECLARATÓRIO CN N° 63, de 22.10.2018
(DOU de 23.10.2018)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 798, de 30 de agosto de 2017, que "Altera a Medida Provisória n° 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de outubro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 22 de outubro de 2018
Senador Eunício Oliveira
Presidente da Mesa do Congresso Nacional